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Reconheça sua cidadania italiana judicial via materna com nossa equipe de especialistas!

O reconhecimento da cidadania italiana via judicial materna é um processo que permite que indivíduos obtenham a cidadania italiana por meio de sua linha materna. Com base em determinadas circunstâncias e legislação aplicável, é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana pela mãe italiana, mesmo que o descendente não tenha um ancestral masculino italiano direto. Com a nossa assessoria especializada de profissionais experientes, você pode seguir os passos necessários para obter o reconhecimento da cidadania italiana via judicial materna e desfrutar dos benefícios de ser um cidadão italiano. Inicie sua jornada rumo à cidadania italiana com confiança e orientação especializada.

Seu sonho de ser cidadão italiano sera realizado com toda a segurança e respeito as leis e prazos estabelecidos pelos orgãos públicos italianos.

Regra geral

Cidadania Italiana
Via Maternal

Antes de 1948: Até 1948, a cidadania italiana era transmitida apenas através da linha paterna, o que significa que não era possível obter a cidadania italiana por descendência materna, a menos que você fosse nascido após essa data.

Nascidos após 1948: Se você nasceu após 1º de janeiro de 1948, pode ser elegível para obter a cidadania italiana através de sua mãe, desde que determinados critérios sejam atendidos:

- Sua mãe deve ter sido cidadã italiana no momento do seu nascimento.

- Seus antepassados maternos não podem ter perdido a cidadania italiana antes do nascimento do próximo descendente.

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“Agradeço a Fabris Garagnani Cidadanias, foram muito profissionais e finalizaram com sucesso o meu reconhecimento."

João Bramatti

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  • Posso transmitir a cidadania italiana para meus filhos?
    Sim, se você obtiver a cidadania italiana, geralmente poderá transmiti-la para seus filhos. No entanto, existem algumas regras específicas, dependendo do momento em que você adquiriu a cidadania e das leis em vigor na época do nascimento dos seus filhos.
  • Quais são os benefícios de obter a cidadania italiana?
    A cidadania italiana oferece uma série de benefícios, incluindo o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia. Além disso, você também terá acesso a serviços de saúde, educação e previdência social na Itália e em outros países membros da União Europeia.
  • Quais são os requisitos para obter a cidadania italiana?
    Para obter a cidadania italiana, você geralmente precisa ter um ancestral italiano direto, como um pai, avô ou bisavô. Além disso, você precisa comprovar sua ligação com esse ancestral através de certidões de nascimento, casamento e óbito. É importante observar que os requisitos específicos podem variar dependendo da sua situação familiar e das leis italianas em vigor.
  • Posso manter minha cidadania brasileira ao obter a cidadania italiana?
    Sim, a Itália reconhece o princípio da dupla cidadania, o que significa que você pode manter sua cidadania brasileira enquanto obtém a cidadania italiana. No entanto, é importante verificar as leis do seu país de origem, pois alguns países podem ter restrições ou requisitos específicos relacionados à dupla cidadania.
  • Meu sobrenome não é italiano, posso solicitar o reconhecimento?
    Sim, você poder realizar o reconhecimento mesmo não tendo sobrenome italiano, pois a descendência é por sangue e não por sobrenome!
  • A cidadania italiana tem limite de geração?
    Não existe limite di gerações, todo os descendentes de italianos tem o direito de reconhecer a cidadania italiana!
  • Quem tem direito a Cidadania Italiana?
    Todos os descendentes de italianos tem o direito de reconhecer a cidadania italiana! Se você tem um ancestral italiano direto, como um pai, avô, bisavô ou trisavô, você pode ser elegível para obter a cidadania italiana. O direito é por linha de sangue, porém é necessário provar a descendência através de certidões. Outra possibilidade é através da naturalização por matrimônio, na qual cônjuges podem requerer a cidadania italiana.
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